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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 1ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5002433-49.2020.8.21.0156/RS
TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º)
APELANTE: LUIZA DE OLIVEIRA WEBSTER (ACUSADO)
ADVOGADO(A): SCHEILA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB RS131318)
APELANTE: TAYLOR LUIZ PIRES PEIXOTO (ACUSADO)
ADVOGADO(A): GUILLERMO VENTURA REYES (OAB RS099894)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a defesa constituída dos réus LUIZA DE OLIVEIRA WEBSTER e TAYLOR LUIZ PIRES PEIXOTO para que, nos moldes do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, apresentem as razões de apelação nesta instância, como postulado quando da interposição do apelo.
Na hipótese de decurso do prazo recursal sem a apresentação de razões recursais, remetam-se os autos à origem para que se intime pessoalmente o acusado acerca da inércia de seu procurador e para que, querendo, constitua novo defensor. Ausente manifestação oportuna do réu nesse sentido ou, na impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, intime-se a Defensoria Pública para que proceda a tal diligência.
Apresentadas as razões, ao Ministério Público para contrarrazões.
Tudo feito, à Procuradoria de Justiça para parecer.