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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Insanidade Mental do Acusado Nº 5002433-07.2025.8.24.0539/SCACUSADO: CLEBER MARTINS ADVOGADO(A): KARINE RICARDO PEREIRA (OAB SC065948) ADVOGADO(A): RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do perito nomeado no sentido de que pretende realizar o exame por meio virtual (evento 71, EMAIL1), diante das peculiaridades do caso concreto, determino que a perícia seja realizada de forma presencial, em local a ser indicado pelo expert, observando-se as condições necessárias para a adequada avaliação do periciando. 2. Para viabilizar o comparecimento, oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cecília, solicitando-se os préstimos de disponibilização do transporte para CLEBER MARTINS e seu representante legal (caso existente), para realização da Perícia de Sanidade Mental em data e horário a ser indicados pelo médico perito. 3. Serve esta determinação como ofício, caso necessário. 4. Outrossim, caso o perito nomeado não aceite realizar a perícia na forma presencial ora determinada, certifique-se nos autos sua recusa e proceda o cartório, desde logo, à nomeação de outro profissional habilitado, observando-se, preferencialmente, a escolha de perito que possa realizar o exame em localidade próxima à residência do examinando, em atenção aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economia processual. 5. Por fim, vista às partes para manifestação.
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