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5002432-10.2026.8.24.0564

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002432-10.2026.8.24.0564/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: THAIS DA SILVEIRA RÉU: LUCIANO LOURIVAL RITA EDITAL Nº 310101150704 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça - Juiz(a) de Direito Citando: THAIS DA SILVEIRA, CPF: 064.891.039-31, nascido em 21/09/1987, filho de MARIA TEREZINHA DA SILVEIRA . Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "No dia 17 de dezembro de 2020, por volta das 11h30min, na Rua Nossa Senhora Aparecida, n. 720, bairro Jardim Eldorado, neste Município e Comarca de Palhoça/SC, os denunciados LUCIANO LOURIVAL RITA e THAIS DA SILVEIRA, de forma consciente e voluntária, cientes da reprovabilidade de suas condutas, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente no valor destinado à aquisição de veículo, correspondente ao montante de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), mediante induzimento em erro da vítima Theseu Leonardo Rodrigues. Na ocasião, a vítima adquiriu o veículo Mitsubishi Triton, ano 2017, placas OHO-5936, sendo convencida pelos denunciados a efetuar o pagamento antecipado do valor ajustado, mesmo sem a entrega do bem. Os denunciados, contudo, já sabiam que o veículo jamais seria entregue, causando à vítima prejuízo no montante de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), sem que esta tivesse qualquer possibilidade de fruir do bem adquirido. Os denunciados confeccionaram contrato por intermédio da empresa BRASILSUL REPASSE DE VEÍCULOS EIRELLI, de propriedade da investigada THAIS DA SILVEIRA, na data de 17-12-2020, e firmaram contrato de compra e venda com a vítima Theseu Leonardo Rodrigues, no valor já mencionado, sendo a empresa Brasilsul Repasses a beneficiária das transferências realizadas, estabelecendo a previsão de entrega do veículo para o dia 7-1-2021, conforme negociado entre o investigado LUCIANO LOURIVAL RITA (companheiro de THAIS DA SILVEIRA) e a vítima. Após o decurso do prazo estipulado, a vítima buscou reiteradamente contato com os investigados, sem que houvesse qualquer providência quanto à entrega do bem, tampouco à restituição dos valores pagos. Assim agindo, os denunciados LUCIANO LOURIVAL RITA e THAIS DA SILVEIRA incorreram no preceito primário da norma penal incriminadora descrita no artigo 171, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se sua citação para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição da vítima e interrogatório, até final julgamento e condenação.". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, nos termos do artigo 361 do CPP, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia, na forma do artigo 396-A do CPP. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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