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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002431-53.2023.8.21.0163/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso o pedido formulado pela parte exequente (Evento 116) para que seja realizado o arresto de créditos no rosto dos autos do processo nº 5001443-27.2026.8.21.0163. A medida é adequada à fase processual. A execução tramita desde 2023, com diversas tentativas de localização de bens para satisfação do crédito, as quais se mostraram, em sua maioria, insuficientes. A existência de outra ação judicial em que a executada SILVIA VINSKOSKI figura como potencial credora justifica a providência, que visa assegurar a efetividade da execução. O pedido, embora nominado como arresto, corresponde à penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil. Isto posto: a) Defiro o pedido para determinar a penhora no rosto dos autos do processo nº 5001443-27.2026.8.21.0163, em trâmite neste juízo, sobre eventuais créditos que venham a ser reconhecidos em favor da executada SILVIA VINSKOSKI, até o limite do valor atualizado do débito desta execução. b) Expeça-se, por termo nos autos, a respectiva certidão de penhora, a ser encaminhada ao processo indicado. c) Intime-se a parte exequente. Após, aguarde-se o cumprimento das diligências, inclusive as respostas aos ofícios já expedidos à CVM e à SUSEP (Evento 89).
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