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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002431-38.2026.8.24.0980/SC EXEQUENTE: DJUNY EMANOELLY SCHUSSLER CORREIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NAYANE KORMANN (OAB SC055444) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GREICI SCHUSSLER (Pais) ADVOGADO(A): NAYANE KORMANN (OAB SC055444) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a tutela de urgência deferida nos autos originários não foi cumprida no prazo assinalado. O próprio ente público informou a impossibilidade de fornecimento do medicamento, em razão do insucesso do procedimento licitatório instaurado para sua aquisição (evento 28, PET1). Está, portanto, caracterizado, neste momento, o descumprimento da obrigação judicialmente imposta. 2. Antes da apreciação do pedido de bloqueio de valores, contudo, constata-se que os orçamentos apresentados pela parte exequente não atendem integralmente às exigências estabelecidas na decisão do evento 7, DESPADEC1, que determinou a apresentação dos elementos necessários à aquisição do medicamento e à eventual efetivação da medida constritiva. 3. Diante disso, visando conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento da decisão, determino que a serventia entre em contato com os três estabelecimentos responsáveis pelos orçamentos juntados aos autos, abaixo identificados, solicitando a complementação das respectivas propostas comerciais, que deverão observar o PMVG e conter as seguintes informações: (I) dados bancários, com indicação de conta e agência; (II) número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, tratando-se de pessoa física, nome do representante e respectivo CPF; (III) endereço físico do estabelecimento; (IV) endereço de e-mail, telefone e WhatsApp; e (V) prazo de entrega do medicamento: a) Farmácia Zequinha Ltda. – e-mail: farmaciazequinha@hotmail.com; telefone: (47) 3536-1110; b) Farmácia Salto Grande Ltda. ME – e-mail: stylofarmaituporanga@hotmail.com; telefone: (47) 3533-5681; c) Farmácia Vida e Saúde – e-mail: farma_vidaesaude@hotmail.com; telefone: (47) 3536-1123. 4. Após a juntada das informações, voltem os autos conclusos.
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