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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002430-74.2017.8.21.0132/RSEXECUTADO: EDGAR CAMPOS SCHMIDT ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento, forte no art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.
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