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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002430-33.2026.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: JOAO ALVES DE CASTRO ADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) EMBARGANTE: CLINICA VETERINARIA & PET EM ARARUAMA LTDA ADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito, bem como para que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias: Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 24, ACOR3): Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto por JOAO ALVES DE CASTRO e CLINICA VETERINARIA & PET EM ARARUAMA LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
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