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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002428-63.2025.8.21.0055/RS EXEQUENTE: ANGELA DORALINA SILVEIRA ADVOGADO(A): JEHAD MOHAMMED (OAB RS082491) ADVOGADO(A): NICOLE PATRON PORTO (OAB RS107163) DESPACHO/DECISÃO Entendo que a consulta de veículos em nome do executado é medida que pode ser realizada pela própria parte, de maneira administrativa, cabendo, posteriormente, a inclusão de eventual restrição no sistema Renajud, no caso de serem localizados automóveis. Assim, indefiro o pedido, cabendo à exequente a referida consulta. Intime-se. Ademais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação do evento 40, DOC1.
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