Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5002428-52.2024.8.21.0070/RS
REQUERENTE: SOFIA BERTOL SCHNEIDER
ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247)
ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199)
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807)
REQUERENTE: FELIPE BERTOL SCHNEIDER
ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247)
ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199)
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807)
REQUERENTE: AURI INACIO SCHNEIDER (Inventariante)
ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199)
ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247)
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Verifica-se a existência dos seguintes depósitos em contas judiciais vinculadas ao presente feito.
2. Oficie-se ao Banrisul, agência 0940, para proceder à abertura de conta judicial específica para os depósitos em benefício do herdeiro F. B. S., menor de idade, visando melhor controle das quantias destinadas à parte, considerando que esses valores deverão permanecer em conta judicial até o atingimento da sua maioridade, conforme determinado no evento 181, DESPADEC1.
Após, proceda-se à transferência do montante de R$ 173.659,49 (cento e setenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigido, referente ao valor já deferido no evento 181, DESPADEC1, item 1 para a nova conta judicial, em favor do herdeiro F. B. S..
4. O saldo residual, no montante de R$ 699.514,53 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), deverá ser destinado na proporção de 1/3 para cada herdeiro, consoante requerido pelo inventariante no evento 208, PET1.
Assim, expeçam-se os alvarás da seguinte forma, observando-se os dados bancários informados no evento 180, PET1:
R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido — em favor do herdeiro AURI INACIO SCHNEIDER
R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido — em favor da herdeira SOFIA BERTOL SCHNEIDER
Oficie-se ao Banrisul, agência 0940, para proceder à transferência do montante de R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), para a conta judicial aberta em favor do herdeiro F. B. S..
Intimem-se.
Sobrevindo a vinculação de novos valores, dê-se vista ao inventariante.
Diligências legais.