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5002428-52.2024.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002428-52.2024.8.21.0070/RS REQUERENTE: SOFIA BERTOL SCHNEIDER ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247) ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807) REQUERENTE: FELIPE BERTOL SCHNEIDER ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247) ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807) REQUERENTE: AURI INACIO SCHNEIDER (Inventariante) ADVOGADO(A): NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A): ARTHUR TIMMEN RAYMUNDO (OAB RS102247) ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LEAL (OAB RS103807) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Verifica-se a existência dos seguintes depósitos em contas judiciais vinculadas ao presente feito. 2. Oficie-se ao Banrisul, agência 0940, para proceder à abertura de conta judicial específica para os depósitos em benefício do herdeiro F. B. S., menor de idade, visando melhor controle das quantias destinadas à parte, considerando que esses valores deverão permanecer em conta judicial até o atingimento da sua maioridade, conforme determinado no evento 181, DESPADEC1. Após, proceda-se à transferência do montante de R$ 173.659,49 (cento e setenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigido, referente ao valor já deferido no evento 181, DESPADEC1, item 1 para a nova conta judicial, em favor do herdeiro F. B. S.. 4. O saldo residual, no montante de R$ 699.514,53 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), deverá ser destinado na proporção de 1/3 para cada herdeiro, consoante requerido pelo inventariante no evento 208, PET1. Assim, expeçam-se os alvarás da seguinte forma, observando-se os dados bancários informados no evento 180, PET1: R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido — em favor do herdeiro AURI INACIO SCHNEIDER R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido — em favor da herdeira SOFIA BERTOL SCHNEIDER Oficie-se ao Banrisul, agência 0940, para proceder à transferência do montante de R$ 233.171,51 (duzentos e trinta e três mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), para a conta judicial aberta em favor do herdeiro F. B. S.. Intimem-se. Sobrevindo a vinculação de novos valores, dê-se vista ao inventariante. Diligências legais.

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