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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-91.2025.8.24.0056/SCAUTOR: DIRCEU GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCILENY MARTIOL DE SOUZA PEREIRA (OAB SC070382) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor DIRCEU GONCALVES DOS SANTOS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC desde esta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; b) RECONHECER a indevida retenção do documento de identidade, dando por cumprida a obrigação de restituição, conforme informado no Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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