2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002425-29.2025.8.21.0146/RS AUTOR: BAKOF PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Ciente da promoção ministerial apresentada no evento 55. Previamente ao julgamento do feito, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem quais provas ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, referir a finalidade e apresentar desde logo o rol de testemunhas, observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Advirto as partes de que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito das provas será interpretado como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial ou na contestação.