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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002424-94.2007.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: josé ferreira machado (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SIBELLI DELLA COSTA (OAB RS076740) APELANTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação apresentada, bem como da ausência de oposição da parte adversa, cabe deferir a habilitação requerida. Outrossim, tendo em vista que as decisões exaradas nos autos dos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP (Planos Bresser e Verão – TEMA 264), e nº 591.797/SP (Plano Collor I – TEMA 265) não foram revogadas, inviável o prosseguimento do feito, neste momento. Por fim, não obstante tenha sido proferida decisão nos autos da ADPF 165, destaco que foram opostos embargos de declaração, não havendo o seu trânsito em julgado. Ademais, na ADPF 165, foi fixado prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para novas adesões de poupadores. Ante o exposto, cabe deferir a habilitação requerida, determinar a retificação do polo ativo, para que nele passe a constar Sucessão de JOSÉ FERREIRA MACHADO, bem como manter o sobrestamento do julgamento do recurso (TEMAS 264 e 265). Após a revogação da determinação de sobrestamento, voltem conclusos os autos para julgamento. Diligências legais.
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