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5002423-32.2023.4.03.6203

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas · Sentença tipo M

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002423-32.2023.4.03.6203 AUTOR: N. S. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELLA PINHEIRO TENO - MS31165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA 1. Relatório. ID 544055216: Trata-se de embargos de declaração opostos por N. S. D. M. em face da sentença de ID 361360895. Sustenta o embargante que a referida sentença seria contraditória, pois teria limitado a "concessão do benefício ao período de 24/02/2023 a 20/12/2023, sob o fundamento exclusivo de elevação temporária da renda formal da genitora. Tal conclusão não se harmoniza com a fundamentação adotada, tampouco com a jurisprudência dominante, segundo a qual o critério objetivo de renda não é absoluto, devendo ser analisado em conjunto com as condições reais de subsistência da família." O INSS não se manifestou. Decido. 2. Fundamentação. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não é o caso. Com efeito, a sentença foi devidamente fundamentada e no dispositivo constaram os meses devidos para a concessão do benefício. Confira-se: Já de acordo com o extrato do CNIS da mãe da autora OSIELE CAROLINE SANTOS DE MORAIS (ID 347601999), extrai-se que durante o período juridicamente relevante, a partir de 24.02.2023 (DER), ela trabalhou de 21.12.2023 a 25.07.2024 para AVT ENERGY INDUSTRIA, com remuneração superior a R$1700,00, e de 05.09.2024 a 03.11.2024 para PAO LENDARIO INDUSTRI A LTDA, com remuneração de R$1564,75; R$1.975,73 e R$142,00. Já do extrato do CNIS anexo, tem-se que a mãe da autora está trabalhando desde 03.02.2025 para PAULA & RIBEIRO LTDA. com remuneração superior a R$2.400,00. Logo, apenas no período entre 24.02.2023 (DER) e 20.12.2023 a renda familiar foi compatível com a concessão do benefício, estando configurado o estado de miserabilidade. Dessa forma, tendo em vista que a sentença foi proferida de forma clara e coerente, cabe à embargante demonstrar o seu inconformismo na via processual adequada, e não por meio dos embargos declaratórios. Portanto, nenhuma omissão ou contradição foi constatada. 3. Dispositivo. Do exposto, julgo os embargos de declaração improcedentes e mantenho a sentença na íntegra. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto

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