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5002422-93.2026.8.24.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002422-93.2026.8.24.0166/SC EXEQUENTE: ADILSON PERUCCHI COSTA ADVOGADO(A): IRACI BUENAVISTA BRAZ (OAB SC062549) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida (art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 2. O oferecimento de embargos à execução poderá ocorrer em audiência conciliatória (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95), que será designada pelo cartório, em havendo a penhora de bens suficientes para satisfação integral da dívida ou oferecendo a parte executada garantia do juízo. CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que embargos à execução opostos sem penhora ou garantia do juízo não serão conhecidos por este juízo. 3. No mandado deverá constar, ainda, a observação de que, no prazo de 15 dias contados da citação, poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 3.1. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente a apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito. 5. Incumbe ao exequente, em sendo de seu interesse, "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). 6. Não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. 7. INTIMEM-SE.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · Outros

    Processo 5002422-93.2026.8.24.0166 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 03/09/2026.

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