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TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002421-63.2024.4.02.5004/ESIMPETRANTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045) IMPETRANTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas pelo Impetrante. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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