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5002421-58.2026.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002421-58.2026.8.21.0048/RSAUTOR: HELTON BARRETO ABREU ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) RÉU: OPI GOOROO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - RESP LIMITADA ADVOGADO(A): MÁRIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB SP217662) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO parcialmente procedentes os pedidos formulados por HELTON BARRETO ABREU contra OPI GOOROO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - RESP LIMITADA, para: (a) declarar a nulidade da cláusula contratual referente ao seguro prestamista inserida na Cédula de Crédito Bancário n.º 0077441322, firmada em 6 de fevereiro de 2026, por configurar venda casada vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor; (b) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente a título de seguro prestamista, no valor de R$ 1.092,96 (mil, noventa e dois reais e noventa e seis centavos), com atualização monetária desde o desembolso de cada quantia até 29/08/2024 pelo IPCA e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e (c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação.

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