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5002421-53.2025.8.13.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola · Sentença

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5002421-53.2025.8.13.0133/MGREQUERENTE: MARIA DE PAULA ASSIS ADVOGADO(A): CARLA DE SOUZA CARRA (OAB MG216013) REQUERIDO: DEBORA JUANA ROCHA DE ASSIS ADVOGADO(A): CAIO SOUZA NUNES (OAB MG199707) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de DÉBORA JUANA ROCHA DE ASSIS, nomeando como curadora a Srª. MARIA DE PAULA ASSIS, a qual deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, observando-se os limites previstos no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, restritos aos atos de natureza patrimonial e negocial.

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