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5002420-38.2023.8.13.0392

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002420-38.2023.8.13.0392/MG EXEQUENTE: MARILZA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao)intimação para informar os dados bancários necessários à expedição de alvará.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002420-38.2023.8.13.0392/MG EXEQUENTE: MARILZA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO Considerando que, após a expedição das RPVs, a parte exequente apresentou planilha de atualização do débito e que, posteriormente, foi realizada constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos, correspondentes a R$ 793,59 (setecentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários advocatícios, e R$ 7.935,87 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes ao crédito principal. Expeçam-se os respectivos alvarás, observados os dados bancários constantes dos autos. Após, Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestarem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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