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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002420-38.2023.8.13.0392/MG EXEQUENTE: MARILZA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao)intimação para informar os dados bancários necessários à expedição de alvará.
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002420-38.2023.8.13.0392/MG EXEQUENTE: MARILZA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO Considerando que, após a expedição das RPVs, a parte exequente apresentou planilha de atualização do débito e que, posteriormente, foi realizada constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos, correspondentes a R$ 793,59 (setecentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários advocatícios, e R$ 7.935,87 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes ao crédito principal. Expeçam-se os respectivos alvarás, observados os dados bancários constantes dos autos. Após, Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestarem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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