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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002419-77.2022.8.21.0097/RSRÉU: ROGERIO ALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TRICHES (OAB RS124188)
ADVOGADO(A): ELTON SOARES (OAB RS066067)
RÉU: ADILSSON ELIZANDRO REIS DE VARGAS
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA BATTISTI (OAB RS118346)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR os réus: a) ADILSSON ELIZANDRO REIS DE VARGAS, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; b) ROGÉRIO ALVES DA ROSA, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.