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5002418-55.2025.8.13.0309

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE INHAPIM, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Interdição/Curatela

    COMARCA DE INHAPIM 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026 COMARCA DE INHAPIM. JUSTIÇA GRATUITA. 1ª SECRETARIA DO JUÍZO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. PRAZO:10 dias autos nº 5002418-55.2025.8.13.0309, 10 dias. A Dra. Larissa Teixeira da Costa – MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Inhapim-MG, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital de Publicação de Sentença Declaratória de Interdição interessar, que foi decretada a interdição de VANILDA MARIA DE PAIVA MENDONÇA, brasileira, incapaz, devidamente inscrita no CPF sob o n° 981.907.846-68, portadora da cédula de identidade M-8126401, residente e domiciliada à Rua Viviane Candida, n° 31, Cep: 35330-000, Bairro São Jorge, Inhapim/MG, que é portador de incapacidade, não tendo condições de gerir os atos da vida civil, nos autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 5002418-55.2025.8.13.0309, proposto por WAGNER ISAIAS DE PAIVA MENDONÇA, brasileiro, em união estável, taxista, devidamente inscrito no CPF sob o n°044.336.696-95, portador do Registro Geral nº 39.146.710-4, filho de Gerardo Vieira de Mendonça e Lourdes Maria de Paiva Mendonça, residente e domiciliada à Rua Antônio Raposo Barreto, n° 448, Cep: 04904-170, Jardim das Flores, Santo Amaro/MG, representada nos autos pelos advogados Dr.CLAUDIO FERNANDES MARQUES SANTOS-CPF:096.263.066-70-OAB:MG165869; Dr.RICARDO TORRES DE ALMEIDA-CPF:036.158.626-43-OAB:MG91481; Dr.MARCIO ELIAS DE LIMA SANTOS-CPF:655.087.936-15-OAB:MG72769 e Dr.RICHARLISSON DA SILVA SANTOS-CPF:015.293.956-31-OAB:MG209876, à Sentença proferida nos autos julgou procedente a pretensão da parte requerente e, em consequência, decretou a interdição de VANILDA MARIA DE PAIVA MENDONÇA, declarando-o relativamente incapaz, fixando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial na forma do art. 85 da Lei 13.146 de 2015, com as limitações previstas no artigo 1.772 c/c 1782 do Código Civil de 2002, mantendo incólume os demais direitos políticos e civis, bem como nomeou WAGNER ISAIAS DE PAIVA MENDONÇA, seu curador. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente dos requeridos e ninguém alegue ignorância, é expedido e publicado o presente edital no Diário Oficial “Minas Gerais”, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo esta a PRIMEIRA publicação, e afixado no local de costume, na forma da lei. Inhapim, 14 de agosto de 2026. Eu, Rafaela Correa e Souza, Gerente de Secretaria o digitei, Dra. Larissa Teixeira da Costa – MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Inhapim-MG.

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