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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002416-81.2025.8.24.0082/SCAUTOR: DARLAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIANE MENDES DA SILVA (OAB SC066756)
SENTENÇA
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Darlan Rodrigues Ferreira nos autos da ação proposta contra Paulo Rogerio Pierri 90470567953 e Paulo Rogerio Pierri, para: a) declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes; b) condenar solidariamente os réus a restituírem ao autor a quantia de R$ 1.000,00, sobre o qual incide correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Após a vigência da Lei n. 14.905/2024 (Circular n. 345/2024 da CGJ/SC), os valores deverão ser atualizados pelo IPCA, enquanto os juros passarão a incidir conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1°, do Código Civil). c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.