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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002416-49.2026.8.24.0049/SC AUTOR: CLEUSA MANTELLI GUTH ADVOGADO(A): JANETE RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC048129) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação para 03/11/2026, às 15:00 horas, que será realizada por meio virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação virtual, oportunidade em que será cientificada de que o não comparecimento injustificado na referida audiência configurará revelia e confissão (artigos 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Outrossim, fica ciente de que, infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação de forma oral ou escrita até às 23:59 horas do dia da audiência, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei 9.099/95. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC, ficando autorizada, desde já, a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. O ato será realizado, preferencialmente, por videoconferência pelo sistema Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC. Diante disso, EXPEÇAM-SE os mandados/ofícios de intimação contendo, além dos requisitos legais, o seguinte teor: a) QUESTIONAR e posteriormente certificar nos autos se elas possuem aparato e condições técnicas (internet com wi-fi, celular, e-mail etc.) para prestarem depoimento de suas residências, bem como o número de telefone e e-mail para contato direto; b) ADVERTI-LAS de que devem manter o contato telefônico atualizado, bem como acessar o link de acesso para participar do ato na posse de documento de identidade com foto, no exato dia e hora que consta do mandado de intimação; c) Alternativamente, caso as partes não possuam as condições exigidas para a realização do ato via videoconferência, o Oficial de Justiça deverá INTIMAR para que compareçam ao Fórum de Pinhalzinho - SC, na data e horário designados. O acesso à sala de videoconferência deverá ser realizado via processo Eproc, na aba "Audiência". No acesso via computador, o link abrirá pelo navegador. Depois clicar em “Continuar neste navegador”, colocar o nome, habilitar a câmera e microfone, "Ingressar agora" e aguardar o organizador liberar a entrada na audiência. Para acessar pelo celular, orientamos baixar o aplicativo "Microsoft Teams". O link também pode ser copiado, caso seja necessário enviar para as partes ou testemunhas. Cientifiquem-se as partes de que em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o respectivo comparecimento na audiência virtual, a situação deverá ser informada nos autos em até 5 (cinco) dias antes da audiência e a parte deverá então comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência. Advirto, ainda, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico à Secretaria do Juizado Especial, nº (49) 3700-9238, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato. Fica registrado que somente os procuradores constituídos nos autos com poder especial para transigir poderão representar as partes nas audiências de conciliação virtuais. Por fim, convém salientar que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Sendo o caso, notifique-se o representante do Ministério Público.
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