Publicações do processo

5002416-49.2024.8.24.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002416-49.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE: NEI MARCOS JOSE PACHER ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO Da intimação sobre o bloqueio e pedido de alvará: Verifica-se erro material na expedição da carta de intimação do evento 49, remetida a logradouro diverso daquele em que a devedora foi validamente citada na fase de conhecimento. Assim, renove-se a intimação da executada acerca do bloqueio Sisbajud (art. 854, § 2º, do CPC) por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereço correto constante dos autos (Rua Cruz e Souza, n. 2.583, Bairro Ribeirão Tigre, Benedito Novo/SC), ciente de que, frustrada a entrega por ausência de atualização cadastral, reputar-se-á eficaz a comunicação, a teor do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 274, parágrafo único, do CPC. Por ora, mantenho sobrestada a expedição de alvará até o decurso do prazo para manifestação da devedora. Do pedido de inscrição no SERASAJUD: Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada no Serasajud/SPC, pois tal providência é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, no qual a não localização de bens enseja a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95, não se autorizando a suspensão indefinida do feito para fins meramente cadastrais. Do sistema INFOJUD: Diante do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, defiro a utilização do Sistema Infojud, com o objetivo de atender às solicitações de informações cadastrais e de declarações de Imposto de Renda, em atenção aos princípios da eficiência (art. 5º, LXXVIII, da CF) e do resultado executivo. Efetuada a consulta pelo Cartório, juntem-se aos autos os documentos obtidos, observadas as cautelas de sigilo cabíveis. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que a inércia importará na extinção da execução (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se. Intimem-se

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.