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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002416-16.2026.4.02.5119/RJ
IMPETRANTE: WANTUIL DA COSTA LIMA
ADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que é ônus da parte demandante instruir a petição inicial com todos os documentos indispensáveis ao regular deslinde do feito, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil,
INTIME-SE a parte IMPETRANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, a fim de:
1. Juntar comprovante de residência, consistente em conta de energia elétrica, água, gás ou telefone, documento oficial, legível e atualizado (emitido nos últimos 06 meses), preferencialmente em nome da própria parte autora;
2. Na ausência de comprovante em nome próprio, apresentar declaração de residência, devidamente assinada pelo(a) demandante, indicando o endereço em que reside, nos termos da Lei nº 7.115/83, ciente de que a prestação de informação falsa poderá ensejar responsabilização civil e penal.
Fica o(a) impetrante advertido(a) de que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.