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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Casca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Casca / Vara Única da Comarca de Rio Casca Avenida: Getúlio Vargas, 69, Centro, Rio Casca - MG - CEP: 35370-000 PROCESSO Nº: 5002414-45.2023.8.13.0549 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Conjugal] AUTOR: ROSANA MARIA HIPOLITO CPF: 066.022.796-70 e outros RÉU: LUIVIA MARIA PEREIRA MARTINS CPF: 031.748.636-51 e outros DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada por meio do despacho de ID 10599015713 — determinação reiterada no despacho de ID 10704470980 — para providenciar a juntada da certidão negativa de propriedade de imóveis. Decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação, operou-se a preclusão temporal. Diante da inércia da parte, conforme certificado pela secretaria no ID 10720671779, declaro preclusa a oportunidade de produção da referida prova. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, facultando-lhes a apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Rio Casca, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DUARTE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Casca