Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002412-96.2026.8.21.0145/RS
EXECUTADO: JAIR DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO(A): ANA PAULA GIORDANI (OAB RS101453)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que, por equívoco, foi agendada intimação do exequente e não do executado:
Por isso, agendei intimação do executado, nos termos da decisão do evento 12, DESPADEC1.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002412-96.2026.8.21.0145/RS
EXEQUENTE: JOSE MARCOS FRANCESCHINI
ADVOGADO(A): RUDINEI PEREIRA MARTINS (OAB RS107454)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2. Intime-se o devedor para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
3. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, contado a partir do transcurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC.
4. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos.
Diligências legais.