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5002412-96.2026.8.21.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002412-96.2026.8.21.0145/RS EXECUTADO: JAIR DOS SANTOS AGUIAR ADVOGADO(A): ANA PAULA GIORDANI (OAB RS101453) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, por equívoco, foi agendada intimação do exequente e não do executado: Por isso, agendei intimação do executado, nos termos da decisão do evento 12, DESPADEC1.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002412-96.2026.8.21.0145/RS EXEQUENTE: JOSE MARCOS FRANCESCHINI ADVOGADO(A): RUDINEI PEREIRA MARTINS (OAB RS107454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Intime-se o devedor para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, contado a partir do transcurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. 4. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos. Diligências legais.

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