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5002411-76.2025.8.24.0044

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002411-76.2025.8.24.0044/SCAUTOR: ANA CARLA FARAON FARIAS ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ WILHELM (OAB RS106329) ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ANA CARLA FARAON FARIAS em face de Banco Daycoval S.A., para: (a) Declarar a irregularidade da inscrição realizada em nome da autora referente ao contrato n. 14-445293/20B. (b) Confirmar a tutela de urgência deferida no evento 14. (c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Logo, sobre o valor fixado deverão incidir juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC), a contar da data do evento danoso (súmula nº 54 do STJ; art. 398 do CC) até a data do arbitramento. A partir do arbitramento, o valor será acrescido integral e unicamente pela SELIC, índice que abrange juros de mora e correção monetária. (d) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, atualizado, a teor do que preceitua o art. 85, § 2º do CPC.

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