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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002410-72.2026.4.04.7214/SC
AUTOR: MARILENE SFAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/19, com a redação determinada pela Lei nº 14.331/22, "O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: a) em qual especialidade médica prefere a realização da perícia judicial; b) se, não havendo tal especialidade na Central de Perícias de sua Subseção Judiciária, concorda com a designação de Clínico Geral ou Médico do Trabalho para o exame pericial.