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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002409-23.2012.4.04.7103/RS INTERESSADO: JOAO FRANCISCO AQUINO WITT ADVOGADO(A): LUCAS WITT BORBA DESPACHO/DECISÃO Ciente da petição e documento anexados no evento 577, PET1. Defiro o prazo derradeiro de 90 (noventa) dias, em atenção ao requerido pelo adquirente João Francisco Aquino Witt na petição supramencionada, a fim de que comprove o devido registro da arrematação e regularização da propriedade do imóvel no ofício cartorário competente. Não cumprida a obrigação, voltem-me imediatamente conclusos para deliberação.
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