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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002408-81.2020.8.21.0141/RS RÉU: CAPÃO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464) ADVOGADO(A): IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909) ADVOGADO(A): LAURA MARACCI SPANHE DA SILVA (OAB RS125785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado no evento 114, PET1, pelos procuradores da ré CAPÃO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, requerendo autorização para que sua participação na audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, às 16h40min, ocorra de forma virtual, por meio de videoconferência, tendo em vista que a representação processual do requerido está situada em localidade diversa da sede deste Juízo. Considerando o disposto no Ato n.º 037/2023 da CGJ, que prevê a possibilidade de realização de audiências no formato híbrido, DEFIRO o pedido de participação remota aos advogados da ré CAPÃO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Para a participação remota dos procuradores, segue o link de acesso e as instruções: Através do navegador Chrome, preferencialmente, o participante deverá acessar a sala virtual pelo link: https://tjrs.webex.com/meet/frcapcanoajz3vciv. Ao acessar o link, o participante deverá preencher os campos com seu nome e e-mail, selecionar a opção "entrar como convidado" e clicar no botão verde "entrar", aguardando que seja aceito na sala virtual. Não é necessário PIN para ingresso. Caso o participante utilize telefone celular, deverá previamente baixar o aplicativo Cisco Webex e seguir os mesmos passos acima descritos. Ressalta-se que é de responsabilidade do participante garantir as condições mínimas de sinal de internet para sua participação remota. Desde já, fica DISPENSADO o comparecimento da parte ré à audiência. Agendada intimação eletrônica pelo sistema.
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