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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-60.2026.8.21.0080/RS
AUTOR: ELAINE BORGES TRINDADE
ADVOGADO(A): ELISA FERNANDES (OAB RS128655)
ADVOGADO(A): Marina Fernandes (OAB RS077220)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os autos da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lajeado/RS, após o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a consequente declinação de competência.
O valor atribuído à causa é de R$ 80.747,76.
Este montante ultrapassa o limite de 40 salários mínimos fixado para a competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, o que impede o processamento da ação sob este rito.
Assim, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste se renuncia ao valor excedente a 40 (quarenta) salários mínimos. A renúncia permitirá o prosseguimento da ação neste Juizado Especial Cível.
A ausência de manifestação ou a recusa em renunciar ao excedente resultará na imediata remessa dos autos à Vara Judicial desta Comarca.