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5002408-60.2026.8.21.0080

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-60.2026.8.21.0080/RS AUTOR: ELAINE BORGES TRINDADE ADVOGADO(A): ELISA FERNANDES (OAB RS128655) ADVOGADO(A): Marina Fernandes (OAB RS077220) DESPACHO/DECISÃO Recebo os autos da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lajeado/RS, após o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a consequente declinação de competência. O valor atribuído à causa é de R$ 80.747,76. Este montante ultrapassa o limite de 40 salários mínimos fixado para a competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, o que impede o processamento da ação sob este rito. Assim, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste se renuncia ao valor excedente a 40 (quarenta) salários mínimos. A renúncia permitirá o prosseguimento da ação neste Juizado Especial Cível. A ausência de manifestação ou a recusa em renunciar ao excedente resultará na imediata remessa dos autos à Vara Judicial desta Comarca.

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