Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002406-70.2026.8.21.0022/RSAUTOR: MARILENE QUEVEDO PEREIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação aforada por MARILENE QUEVEDO PEREIRA em desfavor de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D, já qualificados, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA a contar da presente data e acrescido de juros legais conforme a taxa legal, a partir da data do evento lesivo (15/06/2023). Ainda, em observância ao teor da Súmula n.º 326 do STJ, a requerida arcará com as custas do processo e com os honorários devidos ao patrono da parte autora, que vão fixados em 15% do valor da condenação, considerando os critérios do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.