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5002405-86.2026.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002405-86.2026.4.04.7105/RS AUTOR: CRISTIANE DE CAMPOS SALBEGO ADVOGADO(A): MARCOS SCHROPFER MARTINS (OAB RS046932) ADVOGADO(A): IDELMAR MOREIRA (OAB RS101805) ADVOGADO(A): LETICIA PLETSCH DA SILVA (OAB RS112354) ADVOGADO(A): MERI JULIE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RS138317) AUTOR: FABIO MARCELO HECH ADVOGADO(A): MARCOS SCHROPFER MARTINS (OAB RS046932) ADVOGADO(A): IDELMAR MOREIRA (OAB RS101805) ADVOGADO(A): LETICIA PLETSCH DA SILVA (OAB RS112354) ADVOGADO(A): MERI JULIE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RS138317) DESPACHO/DECISÃO Ciente do improvimento transitado em julgado do Agravo de Instrumento n.º 5017410-26.2026.4.04.0000 (evento 33). Indefiro o pedido de reconsideração efetuado no evento evento 32, PET1, uma vez que a rediscussão de matérias já decididas não encontra amparo nesta via processual. À secretária para que proceda a associação dos novos patronos das partes autoras nos termos do evento 32. Diante do pedido de prova testemunhal, defiro e determino a realização de audiência, a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara Federal. Faculto às partes e suas testemunhas, a participação telepresencial através da plataforma Zoom, caso em que todos os participantes deverão observar as Resoluções CNJ 645/2025, 625/2025 e 615/2025, bem como os seguintes critérios de praxe adotados pelo Juízo Substituto responsável por este processo: 1. O ingresso à plataforma Zoom se dará através do respectivo aplicativo para computadores ou celulares, disponível para download nas lojas de aplicativos ou através do endereço https://zoom.us/download; 2. O acesso à respectiva sala de audiências se dará através do endereço eletrônico a ser certificado nos autos quando do agendamento da audiência, que estará disponível tão somente na data e horário designado para o respectiva ato; 3. Encontra-se disponível às partes, procuradores e testemunhas, tutorial de instalação e utilização do aplicativo Zoom em diversas plataformas no site https://support.zoom.us/hc/pt-br/categories/200101697; 4. Os depoimentos das partes e das testemunhas por elas arroladas poderão ser prestados no escritório de advocacia do respectivo procurador, caso em que caberá ao advogado providenciar os meios tecnológicos necessários (computador, câmera de vídeo, microfone, aplicativos, etc.); 5. Caso alguma das partes ou testemunhas tenha condições técnicas e materiais de prestar depoimento em sua respectiva residência, deverá instalar o aplicativo referido no item 1, bem como acessar o endereço referido no item 2, por conta própria; 6. Antes do início da audiência, nos locais físicos onde houver depoimento de partes ou testemunhas, deverá ser feita demonstração por vídeo da totalidade do ambiente, girando-se a câmera em um ângulo de 360º, bem como a parte ou testemunha que estiver prestando seu depoimento deverá sentar-se de costas para a porta do ambiente, de forma a garantir a incomunicabilidade das testemunhas; 7. A liberação dos microfones dos procuradores, durante os depoimentos das partes e testemunhas, será controlada exclusivamente pelo Juízo, até mesmo como forma de se evitar microfonia, eco e interferências, podendo os advogados utilizarem o recurso “levantar a mão” existente na plataforma Zoom, quando desejarem ter a palavra; 8. Quando a parte e seu respectivo procurador não se encontrarem no mesmo ambiente físico durante a audiência, será autorizada a troca de mensagens privadas entre eles, exceto durante a tomada do respectivo depoimento pessoal, inclusive através da funcionalidade “bate-papo” do aplicativo Zoom; 9. As ocorrências da audiência serão registradas em ata, disponível para visualização pelas partes e procuradores na própria plataforma Zoom, quando solicitado. Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 645/2025, os depoimentos das partes e testemunhas serão gravados em vídeo, em sua integralidade, e juntados ao sistema de processo eletrônico e-proc em formato de arquivo MP4; 10. Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de gravar, por meios próprios e com prévia comunicação à autoridade judicial que conduz o ato, os atos processuais dos quais participem, independentemente de as gravações terem sido realizadas pelos sistemas oficiais do Poder Judiciário ou do Ministério Público, desde que respeitadas as disposições do art. 5º da Resolução CNJ 645/2025; 11. A gravação clandestina pelas partes, por seus advogados ou por terceiros configura violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis às sanções processuais, civis e penais legalmente cabíveis; 12. Os advogados que desejarem testar o uso e as funcionalidades da plataforma poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara, antes da realização do ato, para agendar uma data e horário com o Juízo para realização dos testes; 13. Aplicam-se, no mais, todos os requisitos, procedimentos e vedações das audiências de instrução e julgamento previstos no Código de Processo Civil, na Lei n.º 10.259/2001 e na legislação correlata. Designe-se data e hora para o ato, lavrando-se a competente certidão. Ficam as partes cientificadas, desde já, de que as suas testemunhas deverão participar do ato independentemente de intimação judicial, exceto no caso de: a) testemunha servidor público ou militar, caso em que a Secretaria do Juízo deverá providenciar sua requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; ou b) testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou uma daquelas constantes do artigo 454 do CPC, que deverão ser intimadas pela via judicial. Intimem-se. Cumpra-se.

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