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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002405-77.2026.4.04.7205/SCIMPETRANTE: CRISTIAN FERNANDO CAROLLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ELEN DE PAULA SALVADOR JANTSCH (OAB SC058115) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a medida liminar concedida no evento 20, DESPADEC1 e DENEGO A SEGURANÇA, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no artigo 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, combinado com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. A exigibilidade, no entanto, fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, a teor da Lei n.º 12.016/09 e dos enunciados n.º 512 da Súmula do STF e n.º 105 da Súmula do STJ. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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