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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002404-70.2026.8.21.0032/RSREQUERENTE: ELIAS RICARDO ROSA ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRÍCIA TONKEL DE SOUZA (OAB RS069572) REQUERENTE: SOLANGE ROSANGELA CAETANO FIGUEREDO ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRÍCIA TONKEL DE SOUZA (OAB RS069572) SENTENÇA Assim, não havendo óbice legal impediente na forma do parágrafo único do artigo 731 do Código de Processo Civil, com esteio na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, no ensejo em que HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes nos seus exatos termos e decreto a dissolução da união estável de ELIAS RICARDO ROSA e SOLANGE ROSANGELA CAETANO FIGUEREDO, declarando a extinção da relação.
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