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Processo 5002403-19.2026.4.04.7008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002403-19.2026.4.04.7008/PR AUTOR: ADEMIR SOARES RIBEIRO ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) ATO ORDINATÓRIO Da Emenda da Petição Inicial Não foi possível validar a assinatura digital, já que corrompida: Assim, a Secretaria, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, com a juntada: a) Procuração (assinada há no máximo 5 anos), legível, com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório, que atenda os requisitos contidos no §1º do artigo 654 do Código Civil Brasileiro (pessoa não alfabetizada, deve ser assinada a rogo (a rogo pela autora e diante de duas testemunhas) ou deve ser uma procuração pública (feita em cartório); b) Declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (nessa hipótese o não atendimento não implicará na extinção do processo sem resolução do mérito mas no indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita); c) Renúncia expressa da parte autora, através de declaração devidamente assinada pela parte autora ou pelo seu(ua) procurador(a) desde que haja procuração outorgada com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; ou demonstrativo de cálculo que contemple as prestações vencidas acrescidas de doze vincendas (nesse caso o valor da causa delimitará o pedido e será utilizado como parâmetro no caso de futura condenação). d) Comprovante de atualização cadastral do Cadastro Único (Cadúnico) LEGÍVEL, posto que o documento juntado aos autos está ilegível. OBS: Os documentos devem receber nome adequado, dentre todos aqueles disponibilizados pelo sistema, tais como: INIC (inicial), PROC (procuração), CONT (contestação), etc. Apenas nos casos em que não houver identificação no sistema, pode ser usado o nome OUT (outros) e, nesse caso, deve ser esclarecido no campo "observação" a que se refere o documento.

2026-08-24 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002403-19.2026.4.04.7008/PR AUTOR: ADEMIR SOARES RIBEIRO ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) ATO ORDINATÓRIO ATO CHECKLIST – EMENDA À INICIAL/REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL Considerando a necessidade de conferência prévia dos autos e visando à celeridade processual, a SECRETARIA intima a parte autora para que verifique se todos os documentos e informações abaixo relacionados foram devidamente anexados/informados na petição inicial e, em caso negativo, providencie a regularização. Documentos obrigatórios: ☐ procuração válida e legível, com assinatura compatível com o documento de identificação, observados os requisitos legais (§1º do artigo 654 do Código Civil); ☐ documento(s) de identificação da parte autora, legíveis; ☐ declaração de hipossuficiência devidamente assinada; ☐ comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 12 meses), se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de residência e documento de identificação do titular do comprovante. ☐ cópia integral do processo administrativo; ☐ folha resumo do CadÚnico atualizada para processos de BPC/LOAS; ☐ tratando-se de demanda perante o JEF, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao limite de alçada ou demonstrativo atualizado do valor da causa que evidencie a competência do Juizado. Informações necessárias para as perícias (processos de BPC/LOAS): ☐ endereço completo e atualizado, com ponto de referência; ☐ número(s) de telefone(s) ativo(s); ☐ indicação da enfermidade principal alegada; ☐ indicação da especialidade médica pretendida para realização da perícia (única prova pericial gratuita nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/19). Casos com pedido de concessão/revisão de aposentadoria: ☐ Preenchimento/alimentação do Painel Previdenciário (Tramitação Ágil das Aposentadorias), conforme tutorial clicando-se aqui. Observações: (a) a assinatura digital somente será aceita quando passível de validação, na forma da Lei nº 11.419/2006; (b) caso a parte autora seja não alfabetizada, a procuração deverá observar as formalidades legais aplicáveis (procuração a rogo, diante de duas testemunhas ou pública). (c) os documentos deverão ser juntados com a nomenclatura correspondente disponibilizada pelo sistema (ex.: INIC, PROC, CONT etc.), utilizando-se “OUT – outros” apenas quando inexistente classificação específica, hipótese em que deverá ser indicada a descrição do documento no campo “observação”.

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