Publicações do processo

5002401-95.2019.8.13.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 5002401-95.2019.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ AUGUSTO PEREIRA CABRAL CPF: 063.738.666-37 RÉU: RESIDENCIAL VILLAGIO REAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. CPF: 25.168.577/0001-38 e outros DESPACHO Defiro o acesso ao sistema conveniado SISBAJUD. Foram encontrados e tornados indisponíveis (art. 854 do CPC) ativos financeiros em nome do(a) Executado(a) RESIDENCIAL VILLAGIO REAL que somam R$ 18.638,38 (dezoito mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), parte do valor cobrado nestes autos. Intime-se as partes para ciência e requerer o que de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, sendo o(a) Executado(a) da seguinte forma, sucessivamente, no caso de insucesso de cada diligência: 1) por intermédio de seu procurador constituído nos autos; 2) por carta ou por mandado, pessoalmente, na forma do art. 854 § 2º do CPC, aguardando-se em secretaria eventual recolhimento de verbas de diligência de oficial de justiça pelo prazo postulado, ou, caso não efetuado o recolhimento ou sempre que necessário intimando-se o(a) Exequente para assim o fazer no prazo de 90 (noventa) dias; 3) por edital, caso frustrada ou inviável a intimação pessoal, caso em que será efetuada a nomeação de curador especial. O(a) Executado(a) deverá ser advertido(a) quanto ao disposto no art. 854, §§ 2º a 6º do CPC, ficando consignado que a ausência de manifestação, sua rejeição ou a concordância se traduzirá na conversão dos valores tornados indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a liberação imediata da quantia em favor do(a) Exequente, nos casos dos itens "1" e "2" do parágrafo anterior, nos limites do efetivamente devido, mediante expedição de alvará judicial e/ou transferência de valores, o que fica desde logo determinado. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOZA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.