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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002400-70.2025.8.21.0128/RS EXEQUENTE: COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS N.A. LTDA ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À Unidade Judicial para pesquisar, via Sistema RENAJUD, veículos em nome de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 28749702000191. 1. Caso a busca retorne POSITIVA, determino a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. 1.1. Após, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada do veículo expedida pelo DETRAN, a fim de apurar eventuais restrições, indicando, desde logo, o endereço do alienante fiduciário, caso haja. 1.1.1. Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, expeça-se ofício ao credor, requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do débito existente sobre o(s) veículo(s). Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.2. Se não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente avaliação do(s) veículo(s) pela Tabela FIPE, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2. Caso a busca retorne NEGATIVA, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito. Oportunamente, retornem conclusos. Agendada intimação da(s) parte(s).
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