Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002397-91.2025.4.03.6323 EXEQUENTE: ELIZELY APARECIDA RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Os débitos relativos a benefícios previdenciários estão sujeitos à correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei nº 8.213/1991). Tendo em vista que o acordo previu a incidência de juros pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil, eles deverão ser calculados mediante a aplicação da Taxa Selic deduzida da correção monetária (INPC). Não me passa despercebido que a parte final do § 1º do artigo 406 do Código Civil alude ao IPCA. Entretanto, por força do princípio da especialidade, deve ser observado INPC, que é o índice de atualização monetária dos débitos previdenciários. Sendo assim, ordeno o retorno dos autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (Cecalc), a fim de que a correção monetária dos valores compreendidos entre a citação e a expedição da RPV seja levada a termo pelo INPC. Apresentado o parecer contábil, intimem-se as partes, que poderão impugná-lo no prazo de 10 (dez) dias. As partes ficam advertidas de que eventuais impugnações deverão ser fundamentadas e instruídas com demonstrativo do valor que entendem devido, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, a parte autora deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto