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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002397-69.2026.8.24.0590/SCRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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