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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002397-02.2025.8.21.0004/RS RECORRENTE: ZAIRI FRANCO BARANANO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, intime-se a parte recorrente para que comprove fazer jus ao benefício, juntando aos autos comprovante atualizado de seus rendimentos, tais como declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, contracheques e extrato bancário, no prazo de quarenta e oito horas, ou, ainda, comprovar ter efetuado o preparo recursal, sob pena de deserção.
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