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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002396-59.2026.8.24.0081/SCREQUERENTE: WILLIAN BARANOSKI CHINELI ADVOGADO(A): DULCE BACK DA ROCHA LIRIO (OAB SC034582) REQUERENTE: CRISSIE MAYARA BACK DA ROCHA LIRIO ADVOGADO(A): DULCE BACK DA ROCHA LIRIO (OAB SC034582) REQUERENTE: LÍVIA VITÓRIA BARANOSKI ADVOGADO(A): DULCE BACK DA ROCHA LIRIO (OAB SC034582) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, por consequência: a) DEFIRO a expedição de alvará judicial para autorizar a transferência do veículo Caoa Chery Arrizo 6 Sedan GSX, placa RDY8A70, chassi n. 98RDC21B5MA004155, de propriedade da infante Lívia Vitória Baranoski, para a seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ n. 61.198.164/0001-60, viabilizando a formalização da indenização securitária decorrente do sinistro narrado nos autos; b) DEFIRO a expedição de alvará judicial para autorizar o pagamento da indenização securitária decorrente do sinistro objeto destes autos, mediante depósito do valor líquido apurado em conta judicial vinculada ao presente processo b1) DETERMINO que o valor líquido da indenização securitária seja depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, onde permanecerá resguardado até ulterior deliberação judicial. Efetivado o depósito, INTIMEM-SE os genitores da incapaz para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem requerimento especificando a destinação que pretendem conferir aos recursos, instruído com os documentos pertinentes e aptos a demonstrar a efetiva necessidade, conveniência e vantagem da medida aos interesses da infante. CONDENO os requerentes ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Comprovado o depósito judicial e decorrido o prazo assinalado aos representantes legais da incapaz, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste acerca da destinação pretendida para os valores depositados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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