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5002395-42.2019.8.21.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Criminais · Sentença

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002395-42.2019.8.21.0101/RSRÉU: MARINEZ RAMOS HOFMAN ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH (OAB RS081237) RÉU: GEISON DIEGO WALBER ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH (OAB RS081237) SENTENÇA Ante o exposto, e com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARINEZ RAMOS HOFMAN e GEISON DIEGO WALBER, em relação aos fatos aqui processados, tendo em vista a ocorrência antecipada da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

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