Publicações do processo

Processo 5002394-62.2026.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002394-62.2026.4.03.6110 AUTOR: ROBSON JOSE PARIS ADVOGADO do(a) AUTOR: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA - SP306552 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A presente ação cuida de concessão de benefício de aposentadoria da pessoa portador de deficiência, nos termos da LC 142/2013. Para a realização da perícia médica, nomeio, como perita médica, a Dra. VERA RYMKIEWICZ - CRM 131844, Oftalmologista, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data realização da perícia, que será no consultório localizado Av. Pres. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 789, Jd. Vergueiro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos pelas partes e faculto, no mesmo prazo, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de impugnação ao perito, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 465 do CPC. Sem prejuízo da apresentação de quesitos pelas partes e de outros esclarecimentos que reputar pertinentes, deverá a perita judicial responder às seguintes questões: 1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/93, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade informada pela parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: IF-Br: Atividades e Participações Pontuação PERÍCIA MÉDICA 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir Pontuação - Domínio Sensorial 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Pontuação - Domínio Comunicação 3.Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Pontuação - Domínio Mobilidade 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Pontuação - Domínio Cuidados Pessoais 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Pontuação - Domínio Vida Doméstica 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Pontuação - Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação - Domínio Socialização Pontuação Total Total final: Nota(*) P e T - Produtos e Tecnologia Anb – Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At – Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: a. Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. b. Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. c. Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. d. Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave) Intime-se a perita judicial acerca da nomeação e para indicar data para a realização da perícia. Intime-se o autor, através de seu advogado, via imprensa, para comparecimento na perícia. A parte autora deve comparecer na perícia apresentando atestados médicos, informações acerca de internações sofridas, nome de medicamentos consumidos e demais documentos relacionados com a deficiência alegada na inicial, que possam auxiliar na realização da perícia. Com a vinda do laudo pericial, dê-se ciência às partes. Intime-se. Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam a5ac84b8-f518-4bb5-a527-51f06b9a65a2 BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ