2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002394-57.2026.8.24.0027/SC EXEQUENTE: CARLOS CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A): JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC045061) ADVOGADO(A): TUANY FERREIRA (OAB SC052899) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer reconhecida no título judicial e comprovar nos autos a sua satisfação, sob pena da adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive aplicação de multa coercitiva, nos termos dos arts. 497, 536 e 537 do CPC. 3. Considerando os termos da Resolução n. 303/2020 do CNJ, da Resolução CM n. 3/2026 do TJSC, o disposto no art. 534, VI, do CPC, bem como os princípios da cooperação processual e do contraditório (arts. 6º e 9º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito eventualmente perseguido, indicando expressamente os elementos necessários ao adequado tratamento tributário da condenação, especialmente quanto: a) à natureza jurídica das verbas em execução; b) à incidência, não incidência ou isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária; c) na hipótese de incidência de contribuição previdenciária, o percentual e a respectiva base de cálculo; d) ao enquadramento como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e ao número de meses a que se referem. Os esclarecimentos deverão ser acompanhados da respectiva fundamentação legal. Havendo pluralidade de exequentes ou diversidade de verbas, os valores deverão ser individualizados por beneficiário. Advirta-se que a ausência dessas informações poderá inviabilizar a expedição de eventual RPV ou precatório. 4. Decorrido o prazo acima, intime-se o ente público executado, por seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Tratando-se de ente municipal, deverá informar, no mesmo prazo, a existência de legislação local fixando valor próprio para requisição de pequeno valor, na forma do art. 100, § 4º, da Constituição Federal. 5. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, voltem os autos conclusos. 6. Advirto desde já que, não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo assinalado, poderá a parte exequente requerer a adoção das medidas previstas nos arts. 536 e 537 do CPC, sem prejuízo da conversão em perdas e danos, se cabível. 7. Não apresentada impugnação quanto aos cálculos, voltem os autos conclusos para homologação e eventual expedição do respectivo requisitório. Intimem-se. Cumpra-se.