Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002394-48.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: NGR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG (OAB SC022790)
ADVOGADO(A): ANDRE GUILHERME CORRENTE (OAB SC046168)
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro a produção de prova pericial (Ev. 42), tendo em vista que tal prova é necessária para solução da controvérsia, dependendo de suas conclusões a resolução das teses controvertidas nestes autos.
2- Os quesitos serão formulados, inicialmente, pelas partes.
3- Nomeio como perito judicial o Contador PAULO MAFRA (CRC/SC 027397/0-1), com endereço na Rua XV de Novembro, 1336, sala 90, Centro, Blumenau/SC, e-mail: paulomafraperito@gmail.com, telefones: (47) 3037-1075 ou 9980-5232, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
4- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Cientifiquem-se as partes de que elas próprias deverão informar os seus assistentes técnicos da data, horário e local da perícia, em função dos princípios da cooperação, da celeridade e da economia processual.
5 - Decorridos os prazos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, os quais serão adiantados pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, depois de fixado o valor da verba em questão por este Juízo (art. 465, § 3º, do CPC), mediante depósito em conta judicial vinculada a este processo.
6- Depositados os honorários, intime-se o perito para designar data e hora para a realização da perícia, bem como para apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a partir da data designada.