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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002394-35.2025.8.21.0008/RSAUTOR: AUGUSTA EUGENIA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA CHAVES BUENO (OAB RS110544)
RÉU: CRISTIANO ZANON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO ZANON DOS SANTOS (OAB RS069697)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Augusta Eugenia Silva Costa em face de Cristiano Zanon dos Santos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) condenar o réu ao pagamento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de 05/08/2024 e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, porém, observada a compensação com os honorários advocatícios devidos pela parte autora, conforme assinalado no item 2.5; c) JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção ajuizada por Cristiano Zanon dos Santos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).