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5002393-10.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5002393-10.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE: MAIRA TOMAZI ADVOGADO(A): MAIRA TOMAZI (OAB RS033893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de inventário, na forma de arrolamento comum, em virtude do falecimento de EVA DE CASTILHOS (02/12/2022 - evento 1, DOC6). Registra-se que a de cujus deixou os herdeiros filhos: Maira Tomazi, Marlene Jovanovichs, Marilene de Castilhos Assmann, José Camilo Soares dos Santos e os herdeiros netos: Cristiano de Castilhos, Luciano de Castilhos, Adriano de Castilhos, Ana Paula de Castilhos e Sonia Maria Silva de Castilhos, todos por representação de Marino de Castilhos (filho pré-morto). Nomeada inventariante a herdeira MAIRA TOMAZI (13.1). Apresentado o plano de partilha e colacionadas as negativas fiscais, juntamente com o ITCD (29.1). Os demais herdeiros se habilitaram nos autos e concordaram com o plano de partilha (47.1). Agora, vem a inventariante nos autos apresentar a retificação do plano de partilha (58.1). É a síntese. Decido. 1. Recebo a habilitação dos herdeiros aos autos. No tocante ao pedido de concessão da AJG ao referido herdeiro, esclareço que o pleito é analisado consoante o monte-mor que compõe o espólio e não quanto à capacidade econômica dos sucessores, tendo já sido analisado e deferido, nos termos da decisão de evento 5.1, sendo que tal decisão se estende a todos os herdeiros. 2. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Banrisul. Expeça-se ofício ao Banco Banrisul, Agência nº 0180, para apresentar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários 02/12/2022 da conta corrente nº 907896.6-23, de titularidade de Eva de Castilhos, CPF nº 344.340.700-53. Cumprido, intime-se a inventariante para retificar/ratificar o plano de partilha apresentado e juntar as certidões negativas fiscais atualizadas em nome da de cujus. 3. Intimem-se os herdeiros da manifestação da inventariante do ev. 58.1, com prazo de 15 dias para apresentarem eventual impugnação ao novo plano, sob pena de preclusão. O silêncio vai entendido como concordância. 4. Tudo cumprido, retornem para homologação. Decorrido sem manifestações ou cumprimento integral, BAIXE-SE, FACULTADA A REATIVAÇÃO MOTIVADA.

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