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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002391-98.2025.8.21.0002/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão juntada no processo 5002391-98.2025.8.21.0002/RS, evento 29, DOC2 e da ausência de inventário ou de bens a inventariar, tal como ali informado, determino a regularização do polo passivo para que passe a figurar o ESPÓLIO DE ELAINE MARIA CERVO POZZEBON, representado por seu herdeiro BRUNO CERVO POZZEBON. Quanto ao acordo juntado no processo 5002391-98.2025.8.21.0002/RS, evento 30, DOC1, verifica-se que a cláusula décima primeira, item "iii", menciona pedido de levantamento de penhora incidente sobre "lote urbano matrícula 32118, do 4° CRI do Distrito Federal", bem que não guarda correspondência com os elementos destes autos, nos quais a garantia discutida recai sobre o imóvel de matrícula 13.716 do Registro de Imóveis de Alegrete/RS. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a referida divergência, retificando o instrumento se for o caso. Outrossim, tendo em vista que as cláusulas terceira e quarta do acordo condicionam sua eficácia ao depósito prévio dos valores de R$ 60.000,00 e R$ 3.000,00, sem que conste comprovação de tal pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo, comprove o efetivo depósito das quantias acordadas. Cumpridas as diligências acima, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do acordo e demais requerimentos formulados no evento 30, em localizador próprio. Intimações eletrônicas agendadas.
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