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TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · Outros
Processo 5002391-73.2026.8.24.0166 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 01/09/2026.
TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002391-73.2026.8.24.0166/SC EXEQUENTE: TOPCAR LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) ADVOGADO(A): MARIELI VITALI COMIN (OAB SC070388) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada da nota promissória com vencimento em 15/07/2025, indicada na exordial, mas não localizada entre os documentos apresentados, ou, caso inexistente o referido título, adeque o demonstrativo de débito e o valor perseguido na execução aos documentos efetivamente acostados aos autos. Outrossim, verifica-se a existência de nota promissória adicional com vencimento em 15/07/2026, não contemplada na petição inicial nem no cálculo que acompanha a execução. Assim, caso tenha interesse na cobrança do referido título nestes autos, deverá a parte exequente aditar a inicial e apresentar memória de cálculo atualizada, com a inclusão do respectivo valor. Fica a parte exequente ciente de que o não atendimento ao disposto no primeiro parágrafo, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial, ante a ausência de documentação indispensável à propositura da demanda/adequação do cálculo, nos termos do art. 320 e do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Sistema dos Juizados Especiais.
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